Seguro Imobiliária

 

O Seguro Imobiliária atende a lei do Inquilinato, Lei 8.245/91 artigo 22, e é destinado a administradoras de imóveis (pessoa física ou jurídica) para o imóvel que está sendo alugado, podendo ser um imóvel residencial, comercial ou desocupado. O seguro é de baixo custo com vários benefícios para a imobiliária, locador e locatário. O seguro pode ser contratado somente para o prédio ou prédio mais conteúdo.

 

Como funciona?

 

A imobiliária é cadastrada junto a Cia de Seguro onde todos seguros são faturados para Imobiliária que, fará a gestão das parcelas dos seguros dos locatários, evitando assim, que o locatário fique inadimplente no Seguro.

 

Cobertura Básica:
 

Incêndio, Explosão, Raio e Fumaça.

 

Coberturas adicionais:
 

Danos elétricos;

Impacto de veículos;

Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e queda de granizo;

Quebra de vidros, mármores e granitos.