O Seguro Imobiliária atende a lei do Inquilinato, Lei 8.245/91 artigo 22, e é destinado a administradoras de imóveis (pessoa física ou jurídica) para o imóvel que está sendo alugado, podendo ser um imóvel residencial, comercial ou desocupado. O seguro é de baixo custo com vários benefícios para a imobiliária, locador e locatário. O seguro pode ser contratado somente para o prédio ou prédio mais conteúdo.
Como funciona?
A imobiliária é cadastrada junto a Cia de Seguro onde todos seguros são faturados para Imobiliária que, fará a gestão das parcelas dos seguros dos locatários, evitando assim, que o locatário fique inadimplente no Seguro.
Cobertura Básica:
Incêndio, Explosão, Raio e Fumaça.
Coberturas adicionais:
Danos elétricos;
Impacto de veículos;
Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e queda de granizo;
Quebra de vidros, mármores e granitos.